Mesmo durante a pandemia da Covid-19, estamos acompanhando o reaquecimento do mercado imobiliário, com um aumento significativo na compra e venda de imóveis. Mas por que isso tem acontecido?
As taxas de juros estão baixas, atingindo, em média, de 5% a 6% ao ano, níveis bastante atrativos. Por isso, se estiver pensando em comprar, esta é uma ótima oportunidade, tanto para investimento, quanto para moradia.
Além disso, com a alta instabilidade do mercado financeiro durante o período de pandemia, além de uma insegurança política muito grande, o Ibovespa passou a ser o índice global com mais perdas em dólar do mundo, tendo acumulado uma queda de 36,85% no primeiro trimestre deste ano de 2020. Isso assusta os investidores, que voltaram a investir bastante em imóveis, apesar da baixa liquidez.
Em primeiro lugar, tenha em mente que a aquisição de imóvel é um investimento alto, que requer vários cuidados e não dá para dar bobeira na hora de comprar! Por isso, fique atento(a) aos seguintes passos:
#1 Solicite a certidão de Matrícula do imóvel (inteiro teor e ônus): é nela que você vai encontrar todas as informações sobre o imóvel e o histórico de proprietários, confirmando se o vendedor é realmente o proprietário e se há ou não qualquer ônus ou gravame sobre o imóvel que possa impossibilitar ou dificultar a sua aquisição;
#2 Confira a regularidade financeira dos vendedores: não hesite em solicitar todos os documentos que comprovem a regularidade financeira de quem está vendendo, sob pena de o seu negócio ser até anulado;
#3 Verifique se existem débitos sobre o imóvel: essas obrigações são transmitidas junto com a propriedade, de forma que, se existir algum débito, ele também passará para o seu nome. É importante solicitar os comprovantes de quitação junto ao condomínio, IPTU, Bombeiros, CELPE etc.;
#4 Atenção para o momento de receber as chaves: a partir da imissão na posse do imóvel, o comprador passa a ser o responsável pelo pagamento de impostos e taxas, como água e luz, condomínio, taxa de bombeiros etc.; e
#5 O mais importante: consulte uma advogada especialista no assunto! Nunca deixe de contar com uma assessoria jurídica de confiança e fuja do modelo de contrato encontrado na internet. Cada transação é única e merece a devida atenção.
Então, antes de assinar a Promessa de Compra e Venda, lembre da necessidade de fazer uma análise de regularidade do imóvel e em nome dos vendedores, pois isso poderá evitar muita dor de cabeça no futuro!
Mas isso não é tudo… lembre também da máxima “só é dono quem registra”. Depois de assinada a Promessa de Compra e Venda e quitado o preço de aquisição do imóvel, é necessário providenciar o registro no Cartório de Imóveis (RGI) competente, pois somente a partir do registro é que a propriedade será, de fato, transferida ao comprador.
Neste caso, o instrumento que será levado a registro no RGI, via de regra, é uma escritura pública, que deve ser, antes, lavrada em um Cartório de Notas (e não de Imóveis). Se, por outro lado, o imóvel foi adquirido por financiamento bancário, não será necessário lavrar a escritura pública, pois o próprio contrato de alienação fiduciária, celebrado com o Banco, tem força de escritura para fins de registro.
Ficou alguma dúvida? Conta conosco. Prevenir é sempre o melhor caminho! Consulte sempre uma especialista.